Dicas de como fazer uma boa viagem

Segue algumas informações importantes para uma viagem segura e tranquila:

  1. Verifique a validade do passaporte. O mesmo deve ter no mínimo 6 meses de validade no período da viagem;
  2. Verifique a validade do visto;
  3. Embarque.

Ao ingressar na área de embarque, mantenha em mãos o passaporte brasileiro, para a agilização de seu atendimento no controle de imigração da Polícia Federal.

Fique atento à sinalização na área de embarque internacional para dirigir-se ao local específico de atendimento ao cidadão brasileiro.;

  1. Bagagem de mão

As regras para voos internacionais também proíbem na bagagem de mão: objetos cortantes ou perfurantes, como canivetes, tesouras de unha etc.

Esses itens só devem ser levados na bagagem despachada.

O transporte de líquidos em voos internacionais deve atender às normas abaixo:

  • Líquidos, géis e pastas devem ser conduzidos em uma embalagem plástica transparente de até um litro (aproximadamente 20 cm x 20 cm), apresentados na inspeção do raio-X separadamente da bagagem. Cada recipiente não pode exceder o volume de 100 ml. Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo que parcialmente cheios;
  • Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos no free shop precisam estar embalados em sacola selada e acompanhados das notas fiscais do dia do voo. Essa medida não garante a aceitação da embalagem selada por outros países. No caso de conexão, consulte a empresa aérea sobre a possibilidade de retenção do seu produto por autoridades estrangeiras;
  • Medicamentos somente com prescrição médica e apresentação da receita no momento da inspeção de raio-X;
  • Alimentação de bebês ou líquidos especiais (sopas, xaropes, soro etc.), apenas na quantidade a ser utilizada durante o voo, incluindo eventuais escalas, e apresentados na inspeção de raio-X preventiva de segurança a bordo. A franquia de bagagem varia conforme o país de destino. Por isso, consulte a empresa aérea com antecedência.
  1. Medicamentos

A entrada de medicamentos em outros países poderá sofrer fiscalização sanitária. Portanto, não esqueça a prescrição médica. Lembre-se de levar (preferivelmente na bagagem de mão) os medicamentos necessários à completa duração da viagem.

Recomenda-se que os medicamentos sejam mantidos na caixa original para melhor identificação.

Fique atento ao volume individual dos recipientes, pois, pelas normas de segurança aérea, somente é permitido levar na bagagem de mão:

  • Mamadeiras e alimentos infantis industrializados (quando bebês e crianças estiverem viajando);
  • Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (a prescrição deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o nome que consta no cartão de embarque);
  • Medicamentos que não necessitam de prescrição médica: colírio, solução fisiológica para lentes de contato etc. (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz);
  • Insulina e líquidos especiais ou gel, para passageiros diabéticos, acompanhados de prescrição médica (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz);
  • Cosméticos sólidos (batom, protetor labial ou desodorante em bastão etc.)
  1. Desembarque

Ao desembarcar da aeronave, mantenha em mãos o passaporte brasileiro, visando à agilização de seu atendimento no controle migratório.

Fique atento à sinalização na área de desembarque internacional para dirigir-se ao local específico de atendimento ao cidadão brasileiro.

  1. Transporte de produtos de origem vegetal e animal

Produtos que podem ser trazidos ao Brasil:

Não é permitida a entrada de vegetais e animais vivos, seus produtos e subprodutos, pois podem transportar pragas e doenças de uma região para outra.

Quando adquiridos em free shops, somente podem ingressar no país se forem comprados nas lojas brasileiras, pois passam por um controle prévio antes de serem internalizados.

Se forem de lojas estrangeiras, ainda que com similares no Brasil, estão proibidos.

  1. Entrada de produtos de origem vegetal e animal

Procure adquirir produtos importados dessas naturezas em free shops no Brasil.

Se você for ao exterior, os derivados de leite, como doce de leite, queijos e iogurtes, também estão proibidos, pois necessitam de temperatura de refrigeração para uma correta conservação.

Quando trazidos em bagagens do exterior, permanecem várias horas fora da temperatura adequada e podem conter bactérias e outros patógenos, causando riscos à saúde de quem os consome.

O mesmo vale para produtos cárneos, como carnes cruas, embutidos e carnes enlatadas.

Pela legislação em vigor, esses produtos também devem vir acompanhados de certificação sanitária e autorização de importação.

Se você quiser trazer chocolate e vinho, é possível, pois esses produtos estão liberados.

Assim como azeite de oliva, bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes), compotas e doces em conserva, bem como outros industrializados de origem vegetal (azeitonas em conserva, picles e geleias, por exemplo).

  1. Entrada de bens adquiridos no exterior

Bens comprados no exterior:

Na chegada ao Brasil, todo viajante maior de 16 anos de idade é obrigado a apresentar sua própria declaração de bagagem acompanhada (DBA), devidamente assinada.

Os formulários são fornecidos gratuitamente pelas empresas de transporte internacional de passageiros e nas repartições aduaneiras.

As instruções de preenchimento constam no próprio formulário.

Em caso de preenchimento incompleto ou inexato da DBA ou escolha indevida do canal “nada a declarar”, além da cobrança do imposto devido, será aplicada multa de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo de outras sanções, inclusive penais, quando for o caso.

  1. O que não é tributado

Em bagagem acompanhada, é permitida a entrada, sem pagamentos de tributos, de livros, folhetos e periódicos, bens de uso ou consumo pessoal do viajante, bens nacionais ou nacionalizados que, comprovadamente, estejam retornando ao país, e outros bens adquiridos no exterior, observando o limite de valor global e o limite quantitativo.

  1. Limite de isenção tributária para entrada de produtos

O limite de valor global é de US$ 500. Em relação à quantidade, o limite é de:

  1. 12 litros de bebidas alcoólicas;
  2. dez maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;
  3. 25 charutos ou cigarrilhas;
  4. 250 gramas de fumo;
  5. (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10 (dez dólares dos Estados Unidos), desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
  6. 20 unidades de bens não relacionados nos itens “1” a “5”, desde que não haja mais do que três unidades idênticas.
  7. Bens de consumo pessoal

São apenas os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos.

  1. Comprovação que um bem não foi comprado na viagem

A comprovação de que um bem não foi adquirido durante a viagem pode ser feita utilizando qualquer meio idôneo.

Exemplos: nota fiscal emitida por estabelecimento domiciliado no Brasil, apresentação de DBA, devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada de bens adquiridos no exterior em outra viagem etc.

A Receita Federal do Brasil não emite documentos para comprovação da saída ao exterior de bens constantes da bagagem do viajante.

  1. Isenção tributária

Não se pode somar o limite de isenção tributária do acompanhante uma viagem.

O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível e só pode ser utilizado uma vez a cada intervalo de um mês.

Não é possível somar os limites de isenção de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior ao limite individual, sem o pagamento de tributos.

  1. Valores em dinheiro

Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que estiver portando valores em espécie (dinheiro) superiores a R$ 10.000 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV), via internet, no site www.receita.fazenda.gov.br/e-dpv

A fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores.

  1. Free shop

Compras realizadas a bordo, em free shop, no exterior ou na saída do Brasil são consideradas bens adquiridos no exterior. Não são computadas no limite de isenção tributária de US$ 500 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) compras no free shop de chegada ao Brasil.

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